Dados da Obra

É razoável a responsabilidade de terceiro, por conta de quem se saca a letra de câmbio, imposta pelo art. 367 do Código do Comércio? : Será ela tratada pela mesma ação decendiária ou por ação ordinária?

Referência PEREIRA, João Batista. É RAZOÁVEL A RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO, POR CONTA DE QUEM SE SACA A LETRA DE CÂMBIO, IMPOSTA PELO ART. 367 DO CÓDIGO DO COMÉRCIO?: SERÁ ELA TRATADA PELA MESMA AÇÃO DECENDIÁRIA OU POR AÇÃO ORDINÁRIA?. São Paulo, SP: [s.n.], 1858.

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