Dados da Obra

O herdeiro que prefere ficar com os bens que recebeu em dote, não é obrigado à colação?

Referência CARVALHO, Bulhões. O HERDEIRO QUE PREFERE FICAR COM OS BENS QUE RECEBEU EM DOTE, NÃO É OBRIGADO À COLAÇÃO?. São Paulo, SP: [s.n.], 1875.

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