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Regimento dos preços por que os Boticários do Estado do Brasil hão de vender os medicamentos
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Feito por resolução de Sua Majestade aos 27 de maio de 1742, em consulta do Conselho Ultramarino, o qual terá princípio em primeiro de janeiro do presente ano de 1746 e findará em semelhante dia de 1749
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REGIMENTO DOS PREÇOS POR QUE OS BOTICÁRIOS DO ESTADO DO BRASIL HÃO DE VENDER OS MEDICAMENTOS: FEITO POR RESOLUÇÃO DE SUA MAJESTADE AOS 27 DE MAIO DE 1742, EM CONSULTA DO CONSELHO ULTRAMARINO, O QUAL TERÁ PRINCÍPIO EM PRIMEIRO DE JANEIRO DO PRESENTE ANO DE 1746 E FINDARÁ EM SEMELHANTE DIA DE 1749. Lisboa, Portugal: Oficina de Pedro Ferreira, Impressor da S. Rainha, 1745.
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